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Nota Fiscal Eletrônica
  

A implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estabelecimentos estão implantando o documento fiscal eletrônico e, assim, substituindo a emissão do documento fiscal em papel. Para isso, é necessário obter certificado digital padrão ICP-Brasil para garantir validade jurídica na assinatura e transmissão do documento eletrônico.

Apartir de março de 2009 a Farsoft Systems estará com seu sistema de gestão Farsoft Enterprise adequado para as Notas Fiscais Eletrônicas (NFe).

 

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Dessa forma, as empresas, que entrarem nesse processo, não poderão mais emitir notas fiscais convencionais e as mercadorias que circularem sem a cobertura da NF-e estarão sujeitas à retenção pelo fisco estadual, podendo o contribuinte sofrer outras penalidades, como o pagamento de multa.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Tem como intuito documentar a operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização de uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte (SEFAZ de origem).

Este novo processo tem o objetivo de substituir a sistemática de emissão do documento fiscal em papel nos modelos 1 e 1A, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Para acobertar o trânsito de mercadorias, é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal eletrônica, intitulada DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE não é uma Nota Fiscal, nem a substitui, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso que permite ao detentor desse documento confirmar a sua efetiva existência.

Em determinados períodos, a Receita Federal relaciona uma série de segmentos de atividade como sendo obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica. Mas, independente da obrigatoriedade, toda empresa está habilitada ao credenciamento como voluntária ao projeto. Para que o contribuinte seja emissor de NF-e, é necessário que o mesmo se credencie junto à SEFAZ de seu estado e adquira também um certificado digital (modelo A1 ou A3) através de uma Autoridade Certificadora relacionada na hierarquia ICP-Brasil (a relação das Autoridades Certificadoras habilitadas pode ser acessada no link http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp).

De maneira simplificada, o processo de emissão e envio de uma NF-e acontece da seguinte forma:

- A empresa emissora gera um arquivo eletrônico contendo as informações da Nota Fiscal e assina o arquivo digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor;
- O arquivo eletrônico é transmitido, pela internet, para a Secretaria de Fazenda Estadual de jurisdição do contribuinte emitente;
- A SEFAZ efetua uma pré-validação do arquivo e devolve uma Autorização de Uso, sem a qual não pode haver o trânsito da mercadoria;
- A Secretaria de Fazenda Estadual disponibiliza a NF-e para consulta do destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Depois, transmite a NF-e para a Receita Federal e, no caso de uma operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda Estadual de destino da operação e para a SUFRAMA, quando aplicável;
- Para acobertar o trânsito da mercadoria, é impresso o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum. Ele serve de instrumento auxiliar na consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, permitindo a verificação da existência da NF-e.

 

 

 

 

 

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